UTILIZAÇÃO DE CHATBOT EM UM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

Autores

  • Angelica Fernanda Nagaishi Rodrigues
  • Aline Martins Gomes
  • Alexandre Formigoni
  • Eliane Antonio Simões
  • Antonio Galvão Junior
  • Rubens Araújo Menezes de Souza Filho
  • João Roberto Maiellaro

DOI:

https://doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v12i34p383-392

Palavras-chave:

Chatbot, Transformação Digital, Design Thinking, Atendimento Digital, Previdência

Resumo

A transformação digital dos serviços públicos foi acelerada pela pandemia da Covid-19 e pela crescente demanda por serviços remotos. Este relato de experiência analisa a implantação de um chatbot integrado ao WhatsApp em um Instituto de Previdência Pública de Regime Próprio. O objetivo foi avaliar a transição do atendimento presencial para o digital e identificar oportunidades de melhoria na experiência do usuário e na oferta de serviços. A pesquisa adotou abordagem qualitativa e exploratória, utilizando Design Thinking e a ferramenta Jornada do Usuário. Foram analisados documentos institucionais, relatórios operacionais, indicadores de atendimento e entrevistas com profissionais envolvidos na gestão da solução. Os resultados apontaram redução do atendimento presencial, aumento das interações digitais e oportunidades de aprimoramento nos fluxos, na usabilidade e nos serviços oferecidos. O estudo apresenta propostas de melhoria centradas nas necessidades dos usuários.

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Biografia do Autor

Angelica Fernanda Nagaishi Rodrigues

CGPEP/CEETEPS

Aline Martins Gomes

CGPEP/CEETEPS

Alexandre Formigoni

CGPEP/CEETEPS

Eliane Antonio Simões

CGPEP/CEETEPS

Antonio Galvão Junior

Fatec São Roque

Rubens Araújo Menezes de Souza Filho

Fatec São Roque

João Roberto Maiellaro

Fatec São Roque

Referências

BRASIL, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Lei do Governo Digital. Brasília, 2021.

BRASIL, Ministério da Previdência Social. Lançado o Portal Meu INSS. Brasília, 2017.

SCHENDES, W.; CAPOZZI, B. WhatsApp é utilizado por 95% das empresas brasileiras, mostra pesquisa. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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BARUERI. Lei Complementar nº 171, de 26 de outubro de 2006.

BARUERI. Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

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Publicado

2026-08-02

Como Citar

Nagaishi Rodrigues, A. F., Martins Gomes, A., Formigoni , A., Antonio Simões, E., Galvão Junior, A., Araújo Menezes de Souza Filho, R., & Roberto Maiellaro, J. (2026). UTILIZAÇÃO DE CHATBOT EM UM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. South American Development Society Journal, 12(34), 383. https://doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v12i34p383-392

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