GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS: UMA NOVA PROPOSTA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v6i17p156-174Palavras-chave:
Gestão de Segurança do Trabalho, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)Resumo
O correto gerenciamento da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) reduz riscos de acidentes, promove a saúde e a satisfação dos trabalhadores, além de melhorar os resultados operacionais e a imagem das empresas. As alterações nas Normas regulamentadoras vieram para intensificar a melhoria das condições de segurança, exigindo dos empregadores a implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Baseado na Norma Regulamentadora NR-22, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contido agora na NR-1 foi definido como artifício utilizado pelas empresas que ainda não possuam um Sistema de Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) ou uma certificação ISO 45.001. A nova NR-9 trará novas diretrizes quando a identificação e avaliação de riscos que servirá de eixo guia para o PGR rumo ao GRO. Este trabalho apresentou uma visão prática e objetiva do GRO e PGR frente às mudanças da atualidade, evidenciando a conexão entre as NR 1, 9 e 22. Além disso, o artigo teve o intuito de mostrar a abrangência do GRO, propondo um novo modelo de segurança do trabalho. Este trabalho apresentou uma análise dos três pilares do GRO, a NR-1, ISO 45.001 o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, com o intuito de mostrar uma sinergia entre esses três eles. Sendo assim, o PGR é a “ponte necessária” para se chegar ao GRO.
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