RESSOCIALIZAÇÃO PELO TRABALHO: A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA APENADA POR UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
DOI:
https://doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v11i32p351-369Palavras-chave:
Reinserção Social, Mão de Obra Encarcerada, Sistema PrisionalResumo
O artigo tem como objetivo discutir a Lei de Execução Penal (LEP) e seu papel na ressocialização de reeducando pelo trabalho. Para tanto, inicialmente aborda questões relacionadas ao Regime Prisional e o Sistema de Cumprimento de Pena no Brasil, com especial atenção às características do regime semiaberto e a função do trabalho como meio de reintegração social. Posteriormente, apresenta-se o Campus de Três Lagoas (CPT) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, destacando a necessidade e efetividade da utilização de mão de obra carcerária no processo de ressocialização. A pesquisa examina como essa modalidade de contratação pode impactar positivamente o desempenho organizacional, pautada no princípio da economicidade. Trata-se de um estudo bibliográfico descritivo que se baseia em fontes secundárias, como artigos científicos, livros, textos legais e documentos públicos oficiais. Conclui-se que a aplicação responsável da LEP, com uma maior atenção do Estado, é essencial para garantir que o trabalho cumpra seu papel fundamental na reinserção social dos apenados. A prática no CPTL não apenas pode contribuir para a reintegração dos reeducandos, como também para a economia de recursos públicos. Espera-se que a presente reflexão incentive a administração pública a desenvolver políticas voltadas à contratação de mão de obra penitenciária
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