TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO – INCOTERMS®: COMPARATIVO 2010 E 2020 E VIABILIDADE DO GRUPO D NAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS

Autores

  • Mara Cristina Torres
  • Maricê Leo Sartori Balducci

DOI:

https://doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v7i21p270-285

Palavras-chave:

Incoterms®, Comércio Internacional, DDP, Câmara Internacional de Comércio (CCI)

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de estudar os termos técnicos que regem as operações de comércio internacional, denominados de Incoterms®, publicados pela Câmara Internacional de Comércio (CCI). Com ênfase nas últimas duas edições, será elaborado um comparativo entre 2010 e 2020 e o estudo da viabilidade de uso dos termos do Grupo D da edição de 2020 nas importações brasileiras do ponto de vista da legislação local. A metodologia utilizada para realização desse artigo foi revisão bibliográfica e material disponível em meios eletrônicos. Como resposta ao problema, verificou-se situações conflitantes entre os Incoterms® edição 2020 do Grupo D e a legislação brasileira para importações.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mara Cristina Torres

FATEC “MINISTRO RALPH BIASI”)

Maricê Leo Sartori Balducci

FATEC “MINISTRO RALPH BIASI”

Referências

APRENDENDO A EXPORTAR. INCOTERMS. Disponível em: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/negociando-com-importador/incoterms. Acesso em 15 abr 2021.

BALLOU, Ronald H. Logística empresarial: transportes, administração de materiais e distribuição física. São Paulo: Atlas, 2008.

BALLOU, Ronald H. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos. Porto Alegre: Bookman, 2006.

CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. Resolução Camex nº 16/2020. Dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p.18, 18 mar 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-16-de-2-de-marco-de-2020-248564145. Acesso em 07 mai 2021.

CIGNACCO, Bruno Roque. Fundamentos de comércio internacional para pequenas e médias empresas. São Paulo: Saraiva, 2009.

CRETELLA NETO, José. Contratos internacionais do comércio. Campinas: Millenium, 2010.

CUNHA, C.N. Análise jurídica dos Incoterms. 2013. 55p Dissertação (Especialista em Direito Internacional, pelo curso de especialização “O Novo Direito Internacional”) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, RS, 2013.

DAVID, Pierre; STEWART, Richard. Logística internacional: Gestão de operações de Comércio Internacional. Tradução de Laís Andrade. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

ICC ACADEMY – International Chamber Of Commerce. Incoterms® 2020 vs 2010: what’s changed? Disponível em: https://icc.academy/incoterms-2020-vs-2010-whats-changed/. Acesso em 25 mar 2021.

ICC BRASIL – Quem somos? Disponível em: https://www.iccbrasil.org/quem-somos/icc-brasil/. Acesso em 25 mar 2021

MARTINS, Adler. Veja o que não pode faltar no contrato de compra e venda. Revista eletrônica Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2007, 0h01min. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2007-nov-28/veja_ quais_clausulas_nao_podem_faltar_contratos. Acesso em: 17 mar. 202.

KEEDI, S. ABC do Comércio Exterior, Abrindo as Primeiras Páginas. São Paulo: Aduaneiras, 2015.

KEEDI, Samir. “Incoterms® 2020 – feliz e infeliz (estudar e estudar)”. 09 abr 2021. Disponível em: https://blogdosamirkeedi.com.br/?p=3928. Acesso em 13 abr 2021.
SOARES, C. C. Introdução ao Comércio Exterior: Fundamentos Teóricos do Comércio Internacional. São Paulo: Saraiva, 2004.

Downloads

Publicado

2021-12-10

Como Citar

Torres, M. C., & Balducci, M. L. S. (2021). TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO – INCOTERMS®: COMPARATIVO 2010 E 2020 E VIABILIDADE DO GRUPO D NAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS. South American Development Society Journal, 7(21), 270. https://doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v7i21p270-285

Artigos Semelhantes

> >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.